Faculdade EAD vai acabar? O que muda até 2027
A faculdade EAD não vai acabar. O que acabou, para uma lista específica de cursos, foi a possibilidade de fazer a graduação inteira sem sair de casa. O Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, reorganizou o ensino superior em três formatos de oferta e fixou percentuais mínimos de atividade presencial em cada um deles.
Esta página responde à pergunta sobre a faculdade EAD com o texto da norma na mão, artigo por artigo, e acrescenta o que nenhum concorrente traz: quanto paga, no mercado formal, a ocupação típica de cada curso que continua a distância e de cada curso que passou a ser restrito. O dado vem do Novo CAGED de julho de 2026.
O prazo da faculdade EAD importa tanto quanto a regra. O artigo 41 do decreto dá dois anos, contados da publicação, para que instituições e cursos se adequem integralmente. A conta termina em maio de 2027. Até lá, quem está no meio do curso segue no formato em que entrou.
Índice do artigo
- Faculdade EAD vai acabar? A resposta curta
- Os três formatos de faculdade EAD e seus percentuais
- Os cursos que não podem mais ser a distância
- Os cursos que continuam em faculdade EAD
- Quanto paga cada curso, com dado do CAGED
- O que muda para quem já está matriculado
- O prazo de adequação até maio de 2027
- Como identificar o formato antes de assinar o contrato
- A prova presencial obrigatória que quase ninguém comenta
- O que o decreto exige do polo de faculdade EAD
- O diploma não diz o formato do curso
- Cinco erros ao ler a notícia sobre faculdade EAD
- O que esta página não afirma
- Como apuramos
- Glossário do decreto
- Quando esta página é atualizada
- Perguntas frequentes sobre faculdade EAD
Faculdade EAD vai acabar? A resposta curta
Não. A faculdade EAD continua existindo e continua sendo autorizada pelo Ministério da Educação. O artigo 4º do decreto organiza a graduação em curso presencial, curso semipresencial e curso a distância, e o parágrafo 1º diz expressamente que o ensino a distância pode ser adotado em qualquer um dos três formatos, respeitados os limites da norma.
O que mudou foi o desenho. Antes, uma faculdade EAD podia ser praticamente toda remota e assíncrona. Agora, todo formato tem um piso de atividade presencial, todo curso a distância precisa de avaliação presencial com peso majoritário na nota e uma lista de cursos ficou proibida de ser ofertada a distância.
Para a maior parte de quem pesquisa faculdade EAD, portanto, a resposta prática é: o curso de faculdade EAD que você procura provavelmente continua disponível, com mais encontros presenciais do que tinha antes. Para quem procura licenciatura ou curso da área de saúde, a resposta é outra, e ela está na seção dos cursos vedados.
Os três formatos de faculdade EAD e seus percentuais
Esta é a tabela que resolve a maior parte das dúvidas. Os percentuais vêm dos artigos 10, 11 e 12 do decreto e incidem sobre a carga horária total do curso.
| Formato de oferta | Mínimo de atividades presenciais | Mínimo presencial ou síncrona mediada | Base legal |
|---|---|---|---|
| Curso presencial | 70% da carga total | não se aplica | Artigo 10 |
| Curso semipresencial | 30% da carga total | mais 20% da carga total | Artigo 11 |
| Curso a distância | 10% da carga total | mais 10% da carga total | Artigo 12 |

Traduzindo para a prática: numa faculdade EAD de 3.200 horas, pelo menos 320 horas precisam ser presenciais e outras 320 horas precisam ser presenciais ou síncronas mediadas. São 640 horas em que o estudante não está sozinho diante de um vídeo gravado.
O decreto também define o que conta como atividade síncrona mediada, e a definição é restritiva. Pelo artigo 3º, inciso IV, é a atividade síncrona realizada com no máximo setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e com controle de frequência. Aula ao vivo para mil alunos, sem chamada, não cumpre o requisito.
Há ainda um limite de separação entre os formatos que evita maquiagem. O parágrafo 3º do artigo 11 proíbe que a composição de um curso semipresencial atinja o mínimo do presencial, e o parágrafo 2º do artigo 12 proíbe que uma faculdade EAD atinja o mínimo do semipresencial. Cada formato tem teto além de piso.
Os cursos que não podem mais ser a distância
Aqui está a parte que gerou o boato de que a faculdade EAD ia acabar. Existem duas listas distintas no decreto e confundi-las é o erro mais comum.
O artigo 8º determina que a oferta de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia seja realizada exclusivamente no formato presencial. Para esses cinco cursos não há semipresencial nem a distância. É o grupo mais restrito.
O artigo 9º veda a oferta a distância de cursos da área de saúde, de licenciaturas e de outros que venham a ser definidos em ato do Ministro da Educação. Repare na diferença: o artigo 9º proíbe o formato a distância, mas não proíbe o semipresencial. Uma licenciatura pode, portanto, ser semipresencial.
| Grupo | Formatos permitidos | Exemplos | Base legal |
|---|---|---|---|
| Cinco cursos de restrição máxima | Somente presencial | Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia | Artigo 8º |
| Demais cursos da área de saúde | Presencial ou semipresencial | Nutrição, Fisioterapia, Educação Física, Farmácia | Artigo 9º, inciso I |
| Licenciaturas | Presencial ou semipresencial | Pedagogia, Letras, Matemática, História | Artigo 9º, inciso II |
| Demais cursos | Presencial, semipresencial ou a distância | Administração, Ciências Contábeis, Logística, Tecnologia da Informação | Artigos 10 a 12 |
Uma advertência honesta sobre esta tabela: o artigo 9º fala em cursos da área de saúde sem listar todos, e o inciso III deixa espaço para o Ministro da Educação acrescentar outros. Antes de descartar ou escolher um curso, confira a situação específica dele no cadastro oficial. Serviço Social, por exemplo, é reconhecido como profissão da área de saúde por resolução do Conselho Nacional de Saúde, e instituições já migraram o curso para o formato semipresencial.
Os cursos que continuam em faculdade EAD
Fora das duas listas de restrição, a faculdade EAD segue autorizada. Na prática, o catálogo remoto ficou concentrado em três famílias: gestão, tecnologia e áreas administrativas.
Administração, Ciências Contábeis, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão da Tecnologia da Informação, Logística, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Comercial, Gestão de Marketing, Processos Gerenciais, Comércio Exterior e Segurança Pública são exemplos de cursos que não entram nas vedações e continuam ofertados em faculdade EAD pelas instituições credenciadas para o formato.
Vale reforçar o que muda mesmo assim: esses cursos passam a ter, no mínimo, 10% da carga em atividade presencial e outros 10% em atividade presencial ou síncrona mediada, além de avaliação presencial obrigatória. Continuar como faculdade EAD não significa continuar igual.
Quanto paga cada curso, com dado do CAGED
Esta é a informação que falta em todo texto sobre o decreto. Saber que um curso continua em faculdade EAD não diz nada sobre o retorno dele. A tabela abaixo cruza o formato permitido com a mediana de admissão da ocupação típica de cada curso, medida no mesmo mês e na mesma base.
| Curso | Ocupação típica no CAGED | Mediana de admissão | Formato após o decreto |
|---|---|---|---|
| Análise e Desenvolvimento de Sistemas | Analista de desenvolvimento de sistemas | R$ 7.300,00 | Segue a distância |
| Ciências Contábeis | Contador | R$ 4.500,00 | Segue a distância |
| Enfermagem | Enfermeiro | R$ 4.242,58 | Somente presencial |
| Direito | Advogado | R$ 4.200,00 | Somente presencial |
| Administração | Administrador | R$ 4.000,00 | Segue a distância |
| Gestão de Recursos Humanos | Analista de recursos humanos | R$ 3.841,44 | Segue a distância |
| Logística | Analista de logística | R$ 3.500,00 | Segue a distância |
| Psicologia | Psicólogo clínico | R$ 3.400,00 | Somente presencial |
| Pedagogia | Pedagogo | R$ 2.567,75 | Presencial ou semipresencial |

O resultado surpreende quem imagina que a restrição atingiu os cursos mais valorizados. O curso com a maior mediana da tabela, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com R$ 7.300,00 sobre 6.085 admissões, é justamente um dos que continuam em faculdade EAD. E o curso com a menor, Pedagogia, com R$ 2.567,75, é um dos restritos.
Isso não significa que a restrição seja irrelevante. Enfermagem, com R$ 4.242,58 sobre 8.485 admissões, é um dos maiores mercados de nível superior do país e passou a ser exclusivamente presencial. Para quem depende de faculdade EAD por causa do trabalho ou da distância, essa porta fechou. Os detalhes de cada carreira estão em quanto ganha um contador e em quanto ganha um pedagogo.
O que muda para quem já está matriculado
O decreto trata de credenciamento de instituições e de autorização de cursos, e dá prazo de adequação. Quem já está matriculado não é desligado nem tem o curso invalidado. A instituição é que precisa ajustar a oferta dentro do prazo, o que pode significar mais encontros presenciais ao longo do curso.
Há um ponto de atenção contratual. O parágrafo 5º do artigo 4º torna obrigatório o uso das três terminologias oficiais em contratos educacionais, regulamentos e páginas de curso. Se o seu contrato usa outro nome, a instituição precisa indicar de forma clara e inequívoca a qual dos três formatos ele corresponde, conforme o parágrafo 6º.
Se o formato do seu curso mudar durante a graduação, com aumento de exigência presencial, vale guardar o contrato original e a comunicação da instituição. Não damos orientação jurídica aqui: apenas apontamos que a documentação é o que sustenta qualquer conversa posterior sobre a mudança.
O prazo de adequação até maio de 2027
O artigo 41 estabelece que instituições credenciadas e cursos autorizados devem atender integralmente ao decreto e ao ato do Ministro que o discipline no prazo de dois anos, contado da publicação. O decreto foi publicado no Diário Oficial em 20 de maio de 2025.
Na prática, isso coloca o limite em maio de 2027. É por isso que ainda se encontram, em setembro de 2026, ofertas anunciadas no formato antigo. Elas estão dentro do período de transição, não em irregularidade. E é por isso também que a oferta vai continuar mudando de rótulo ao longo dos próximos meses.
Como identificar o formato antes de assinar o contrato
O decreto criou, para a faculdade EAD, uma obrigação de transparência que funciona a favor do estudante e é pouco conhecida. Três checagens resolvem.
Procure a terminologia oficial na página do curso. Pelo parágrafo 5º do artigo 4º, a instituição é obrigada a usar as expressões curso presencial, curso semipresencial ou curso a distância nas páginas dos cursos em seu site. Nome comercial diferente é permitido, mas o parágrafo 6º exige a correspondência explícita com um dos três.
Confira o ato autorizativo. O parágrafo 4º do artigo 4º diz que os atos autorizativos especificam o formato e veda a oferta em formato diverso do autorizado. A consulta é pública no cadastro do Ministério da Educação e vale ser feita antes da matrícula.
Pergunte a carga presencial em horas, não em percentual. Um curso a distância de 3.200 horas tem no mínimo 640 horas presenciais ou síncronas mediadas. Saber quantas horas e onde elas acontecem é o que permite avaliar se o formato cabe na sua rotina.
A prova presencial obrigatória que quase ninguém comenta
O artigo 23 é uma das mudanças mais concretas e menos comentadas. Ele determina que as instituições de faculdade EAD apliquem avaliações de aprendizagem presenciais, na sede, nos campi ou nos polos, em todas as unidades curriculares ofertadas parcial ou integralmente a distância.
Mais do que isso: o parágrafo 1º exige que essas avaliações ocorram periodicamente, tenham peso majoritário na composição da nota final de cada disciplina e incluam questões discursivas de análise e síntese que representem ao menos um terço do peso da avaliação. A exigência de questões discursivas pode ser dispensada quando a avaliação é feita por atividade prática.
Para quem escolhe faculdade EAD por flexibilidade, esse é o ponto que exige planejamento real. Não é mais possível concluir o curso apenas com questionários automáticos: a maior parte da nota depende de comparecimento presencial em data marcada.
O que o decreto exige do polo de faculdade EAD
O artigo 29 lista a infraestrutura mínima do polo: recepção, sala de coordenação, salas ou ambientes para estudo individual e coletivo, laboratórios compatíveis com os cursos ofertados quando aplicável, e conexão de internet estável e de alta velocidade.
Dois pontos costumam surpreender. O parágrafo 5º veda o compartilhamento de polo entre instituições diferentes, prática comum até então. E o parágrafo 3º exige um responsável designado e capacitado no polo, para apoiar o estudante nas rotinas acadêmicas e articular estágio e prática profissional.
Antes de escolher a faculdade EAD, vale visitar o polo. Ele deixou de ser apenas um endereço para prova e passou a ser, pelo texto do decreto, o ponto de conexão entre a instituição e os campos de prática, estágio supervisionado e extensão.
O diploma não diz o formato do curso
Vale registrar um dispositivo que responde à dúvida mais frequente de quem considera faculdade EAD. O decreto alterou o Decreto 9.235, de 2017, e o novo artigo 100 passou a dizer, com todas as letras, que é vedada a identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas.
Ou seja: o diploma de uma faculdade EAD, de um curso semipresencial e de um presencial é o mesmo documento, sem distinção de formato. Isso já valia na prática antes e agora está expresso na norma. Para concurso público, registro em conselho profissional e processo seletivo de emprego, o que importa é o reconhecimento do curso, não o formato em que ele foi cursado.
Outro ponto na mesma direção: o artigo 5º determina que cursos presenciais, semipresenciais e a distância tenham a mesma duração e o mesmo prazo de integralização de carga horária. Não existe faculdade EAD mais curta por ser a distância.
Se você está comparando o retorno financeiro de uma graduação antes de decidir, a conta completa está em Faculdade vale a pena, e as alternativas de menor duração estão em Curso técnico vale a pena.
Onde estudar Administração
A FASUL tem cursos de graduação a distância. Confira a lista, os valores e as condições no site da instituição.
Ver os cursos da FASULCinco erros ao ler a notícia sobre faculdade EAD
Confundir o artigo 8º com o artigo 9º. Cinco cursos ficaram só no presencial. Os demais da área de saúde e as licenciaturas perderam apenas o formato a distância e podem ser semipresenciais. São restrições diferentes.
Achar que o decreto extinguiu a modalidade. Ele reorganizou formatos e criou pisos de presencialidade. O artigo 4º mantém a faculdade EAD como um dos três formatos autorizados.
Supor que quem está cursando perde o diploma. O decreto trata de credenciamento e autorização, com prazo de adequação de dois anos para as instituições. Não invalida matrícula em andamento.
Tratar aula ao vivo como atividade síncrona mediada. Só conta com no máximo setenta estudantes por docente ou mediador e com controle de frequência, conforme o artigo 3º, inciso IV.
Comparar curso pelo formato e não pelo retorno. A tabela desta página mostra que o curso mais bem pago da lista continua a distância e o pior pago é um dos restritos. Formato de faculdade EAD e retorno de mercado são variáveis independentes.
O que esta página não afirma
Não afirmamos que uma faculdade EAD específica de uma instituição específica está regular ou irregular. A situação de cada curso depende do ato autorizativo dele, e essa consulta é pública e individual, no cadastro do Ministério da Educação.
Não afirmamos qual será a lista completa dos cursos da área de saúde alcançados pelo artigo 9º. O inciso III do mesmo artigo permite que o Ministro da Educação inclua outros cursos, e o próprio conceito de área de saúde depende de regulamentação complementar.
Também não prometemos emprego, salário nem aprovação. As medianas apresentadas descrevem contratações formais ocorridas em julho de 2026 e servem de referência de mercado, não de garantia individual.
Como apuramos
O texto do Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, foi lido integralmente na fonte oficial, o portal da Presidência da República, e cada regra citada aqui traz o artigo correspondente para que você possa conferir. Não usamos resumo de terceiros nem material de instituição de ensino como fonte da norma.
Os valores salariais vêm do microdado do Novo CAGED da competência 07/2026, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Filtramos apenas admissões, descartamos salários abaixo de R$ 500,00 e acima de R$ 200.000,00 e calculamos a mediana por código de ocupação, publicando apenas grupos com pelo menos 30 admissões no mês.
A associação entre curso de graduação e ocupação no CAGED é aproximada por natureza. Um formado em Administração pode ser registrado sob vários códigos. Escolhemos, para cada curso, a ocupação mais diretamente associada e informamos qual é, para que a leitura seja auditável.
Glossário do decreto
Atividade presencial. Aquela realizada com estudante e docente em lugar e tempo coincidentes, conforme o artigo 3º, inciso II.
Atividade síncrona. Realizada com áudio e vídeo, em lugares diversos e tempo coincidente. Inciso III do artigo 3º.
Atividade síncrona mediada. A atividade síncrona com no máximo setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e com controle de frequência. Inciso IV do artigo 3º. É a única que conta para os percentuais mínimos.
Polo EaD. Unidade descentralizada da instituição para desenvolvimento de atividades formativas. Inciso VI do artigo 3º, com infraestrutura mínima no artigo 29.
Mediador pedagógico. Profissional com formação compatível que auxilia o corpo docente na mediação do processo de ensino, conforme o artigo 19. É diferente do tutor administrativo do artigo 21.
Quando esta página é atualizada
Esta é uma página de acompanhamento normativo e ela muda quando a norma muda. Revisamos a cada ato do Ministro da Educação que discipline o decreto, a cada portaria de transição e sempre que a lista de cursos vedados for alterada.
Os valores salariais são atualizados a cada nova competência do Novo CAGED, divulgada mensalmente com cerca de trinta dias de defasagem. A data no rodapé indica a última conferência de norma e de dado.
Perguntas frequentes sobre faculdade EAD
A faculdade EAD vai acabar em 2026?
Não. O Decreto 12.456, de 2025, manteve a faculdade EAD como um dos três formatos autorizados de graduação, ao lado do presencial e do semipresencial. O que mudou foram os percentuais mínimos de atividade presencial e a lista de cursos que não podem mais ser ofertados a distância.
Quais cursos não podem mais ser EAD?
Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia passaram a ser exclusivamente presenciais, pelo artigo 8º. Os demais cursos da área de saúde e todas as licenciaturas perderam o formato a distância, pelo artigo 9º, mas podem ser semipresenciais.
Pedagogia ainda pode ser feita a distância?
Não no formato totalmente a distância, porque é licenciatura. Pode ser presencial ou semipresencial. No semipresencial, o mínimo é de 30% de atividades presenciais mais 20% presenciais ou síncronas mediadas.
Quem já está cursando uma faculdade EAD perde o diploma?
Não. O decreto trata de credenciamento de instituição e autorização de curso e dá dois anos de prazo para adequação, contados de 20 de maio de 2025. Matrícula em andamento não é invalidada.
Até quando as faculdades têm para se adequar?
Até maio de 2027, conforme o artigo 41. Por isso ainda se encontram ofertas no formato antigo em 2026, dentro do período de transição.
O diploma de faculdade EAD é diferente?
Não. O artigo 100 do Decreto 9.235, na redação dada pelo Decreto 12.456, veda a identificação do formato de oferta na emissão e no registro de diplomas. E o artigo 5º exige a mesma duração e o mesmo prazo de integralização para os três formatos.
Qual a diferença entre semipresencial e a distância?
O semipresencial exige no mínimo 30% da carga em atividades presenciais mais 20% presenciais ou síncronas mediadas. O curso a distância exige no mínimo 10% mais 10%. O semipresencial também não pode atingir o mínimo do presencial, que é de 70%.
A faculdade EAD tem prova presencial?
Sim, e obrigatória. O artigo 23 exige avaliação presencial em todas as unidades curriculares ofertadas parcial ou integralmente a distância, com peso majoritário na nota final e ao menos um terço do peso em questões discursivas.
Faculdade EAD é reconhecida pelo MEC?
O reconhecimento é do curso e da instituição, não do formato. A consulta é pública e individual no cadastro do Ministério da Educação, e o ato autorizativo especifica o formato em que o curso pode ser ofertado.
Vale a pena fazer faculdade EAD depois do decreto?
Depende do curso e da sua rotina. O dado desta página mostra que o curso com maior mediana de admissão da lista, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com R$ 7.300,00, continua a distância. Por outro lado, a exigência presencial aumentou em todos os formatos. Não prometemos resultado: apresentamos a norma e os números.
De onde vêm as informações desta página?
A norma vem do texto integral do Decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, no portal da Presidência da República. Os salários vêm do microdado do Novo CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, competência 07/2026, processado por nós.
Se o curso que você procura está entre os que seguem autorizados a distância, o passo seguinte é conferir o formato declarado e a carga presencial de cada oferta.
Onde estudar Administração
A FASUL tem cursos de graduação a distância. Confira a lista, os valores e as condições no site da instituição.
Ver os cursos da FASULNorma e dados revisados em setembro de 2026. Publicado pela Redação Mapa das Carreiras.
